Prefeito do Município de GOV. Jorge Teixeira, Gilmar Tomaz decreta ponto facultativo entre os dias 15 e 17 de fevereiro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas competências, tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: As festividades alusivas ao Carnaval 2021;
DECRETA
Art. 1º. Fica Decretado Feriado Municipal dia 16 de fevereiro de 2021 em decorrência do Feriado Nacional de Carnaval, ficando ainda nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2021, Ponto Facultativo para Atividades Administrativas desta Autarquia do Município.
Art. 2º – Nos dias fixados no Artigo 1º, que abrange o ponto facultativo municipal, os serviços públicos considerados essenciais devem garantir o atendimento por meio de escalas de serviço ou plantão, secretarias atuantes em home office e telefone devido restrições vinculadas ao decreto de calamidade pública.
Parágrafo único – Atribui competência aos Titulares das Pastas Municipais, para o cumprimento dos serviços públicos administrativo, em conveniência com a necessidade de cada Secretaria.
Art. 4º- O expediente nas repartições públicas do Município, funcionará normalmente no dia 18 de fevereiro de 2021. Ressalvo o acesso dos contribuintes aos prédios da administração pública, estarão restritos, com exceção apenas aos serviços de natureza essenciais, conforme Artigo 2° do Decreto N° 8188/GP/2021, que “Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, regulamenta quarentena e restrições de serviços e atividades em todo o território do Município de Governador Jorge Teixeira/RO.”
Art. 5º- Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA – RO, aos 11 (onze) dias do Mês de Fevereiro de 2021.
Segue o decreto:
DECRETO 8247-FERIADO E PONTO FACULTATIVO (1)