Jovem condenada por desviar quase R$ 1 milhão de festa de formatura da USP consegue registro de médica

Procurada, a defesa Alicia Dudy Muller Veiga disse que ‘ela tem direito ao esquecimento e não deve ser submetida a um linchamento público contínuo’.
A jovem Alicia Dudy Muller Veiga, condenada pelo desvio de quase R$ 1 milhão dos fundos arrecadados para festa de formatura de uma turma de medicina da USP (Universidade de São Paulo), conseguiu o registro de médica.
Segundo o site do Conselho Federal de Medicina (CFM), a inscrição de Alicia está ativa e regular desde 26 de dezembro de 2024, sem especialidade registrada.
Procurado pelo g1, o advogado Sérgio Ricardo Stocco, responsável pela defesa da jovem, informou que Alicia finalizou a graduação em medicina na USP.
Em nota, a defesa também disse que “ela tem direito ao esquecimento e não deve ser submetida a um linchamento público contínuo”. O advogado ainda afirmou que “o princípio do direito ao esquecimento visa garantir que pessoas que já cumpriram ou estão cumprindo suas obrigações legais não sejam eternamente prejudicadas por fatos passados”.
Em julho do ano passado, a Justiça de São Paulo condenou por estelionato a estudante a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. A sentença também determinava o pagamento de indenização às vítimas, no mesmo valor do prejuízo causado.
O g1 questionou a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) sobre o status do cumprimento da pena da jovem, porém não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
Na sentença, o juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, da 7ª Vara Criminal da Capital, apontou que “a ré se prevaleceu de sua condição de presidente da comissão de formatura para engendrar um plano destinado a se apossar do produto arrecadado ao longo de meses, com a contribuição de dezenas de colegas, a fim de obter lucro para si com a aplicação especulativa daquele capital”.
“Traiu a confiança de seus pares, desviando recursos que pertenciam aos colegas de turma (o que revela maior opróbio do que a prática de estelionato contra vítima a quem não se conhece), quando as vítimas não atuavam movidas pela própria cupidez”, apontou o magistrado na sentença.
Via G1