A maternidade é o sonho de muitas mulheres. Para isso, a inseminação caseira se tornou uma solução viável para aquelas que desejam engravidar, mas não podem arcar com os custos de uma inseminação em uma clínica especializada. “Estou grávida de seis meses e a minha filha é fruto desse método. Ela nem nasceu e já é o amor da minha vida”, afirma a autônoma Juliana Silva, de 36 anos, moradora de Praia Grande, no litoral de São Paulo.
O procedimento caseiro consiste em o doador retirar o sêmen, colocar em um pote esterilizado e, com uma seringa, a mulher coletar o sêmen para injetar no próprio corpo.

Juliana, que é casada com uma mulher, conta que descobriu a técnica quando comentou com amigas que desejava engravidar, mas que ela e a esposa não tinham dinheiro para custear um tratamento hospitalar. “Quando soube de alguns grupos em redes sociais para encontrar doadores, tive esperanças novamente”, destaca.
Os custos da inseminação artificial (injetar espermatozoides diretamente no útero) e da inseminação in vitro (espermatozoides e óvulos ficam em uma estufa para, depois, a fecundação ser injetada no útero) sofrem grandes oscilações, de acordo com a região e clínica, variando de R$ 5 mil a R$ 20 mil. Contribuem para essa diferença o tipo de cobertura, hormônios e medicamentos utilizados no decorrer do processo.
A autônoma conta que entrou em um grupo sobre o assunto e encontrou um doador de Campinas (SP). Ela e a esposa pagaram todas as despesas de transporte e hospedagem. “Fiz uma entrevista com ele. O doador deixou claro que não queria ter contato com a criança, disse que decidiu fazer a doação porque tem uma irmã estéril, e viu de perto o sofrimento dela”, detalha.
Já a advogada Milena Britto, de 39 anos, mora em Brasília (DF) e conta que descobriu o método pela internet, e entrou em grupos de redes sociais para entender mais sobre o assunto. Ela revela que já realizou a inseminação artificial caseira por duas vezes, mas não teve sucesso. “Sou casada com uma mulher, e quando ela comentou sobre realizarmos a IC, fui relutante no começo”.
“As questões que permeiam os direitos da criança e o medo de o doador querer direitos de paternidade, ou outras exigências, é muito angustiante. Alguns querem a coparentalidade [relação de parentesco que se estabelece entre pessoas], e outros exigem relações sexuais para a doação. Raros são os que doam pela seringa”, afirma.
Milena conta que tem o apoio da família para engravidar. Contudo, não tem coragem de falar sobre o método. “Na verdade, minha família acredita que estou tentando por métodos de reprodução humana assistida. Não tenho condições de arcar com o procedimento em clínicas particulares”.
A advogada explica que está inscrita em duas filas para realização da fertilização in vitro pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas conta que o processo é extremamente demorado. “Estou na fila de espera há quase quatro anos”, desabafa.
Riscos
Segundo a médica Simone Tiemi Matsumura, especialista em reprodução assistida, o método caseiro sempre existiu, e oferece riscos. “Pegar um doador anônimo é extremamente perigoso. A mulher não tem como saber se ele falsificou os exames, fora as doenças e bactérias que podem ser pegas no momento da inseminação”, alerta.
“Na reprodução assistida, todo o material é congelado para a realização de exames, garantindo total segurança para a mulher e ao bebê. Acredito que nenhum médico recomendaria esse método [caseiro]”, finaliza.
Âmbito jurídico
O doador possui direito ao anonimato, previsto nas resoluções nº 1.358/92 e nº 1.957/2010, do Conselho Federal de Medicina. A legislação faz menção à inseminação artificial in vitro, por consequência, pode ser utilizada no método de inseminação caseira.
“Para que a mãe possa ter uma maior segurança, e posteriormente o doador não alegue que merece a guarda da criança como pai, é essencial que seja celebrado um contrato entre as partes, esclarecendo que o doador não possui nenhuma relação amorosa com a mãe. Deixando claro que apenas está doando o seu sêmen, sem nenhuma pretensão futura de paternidade, e que renuncia qualquer direito de pai que eventualmente teria”, afirma a advogada Maria Luiza Lombardi Ribeiro.
Esse contrato pode ter como fundamento as resoluções 1.358/92 e 1.957/2010. O dispositivo legal determina que “os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa”.
G1
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