Faltando menos de 10 dias para o Natal, época mais movimentada do ano para o comércio, dezembro também é marcado como o período com maior incidência de conflitos entre consumidores e comércio, segundo o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon). Para evitar problemas, o Procon preparou uma série de dicas para orientar o cidadão a respeito das condutas permitidas no comércio para que esse período do ano seja marcado apenas por celebrações.

De acordo com a coordenadora municipal do Procon, Márcia Maria dos Santos, pesquisar preços em diferentes estabelecimentos pode trazer bons descontos aos consumidores. Segundo ela, outros procedimentos podem garantir melhores preços como, por exemplo, não deixar as compras para última hora. “O consumidor que deixar as compras para a última hora não terá tempo para pesquisar e saber onde o produto está mais em conta, com isso poderá pagar bem mais pela pressa”, alerta Márcia.
Quem for adquirir produtos pela internet, catálogos ou telefone, ou ainda por qualquer outro meio fora do estabelecimento comercial, deve ficar atento a alguns prazos. A mercadoria só pode ser devolvida dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. Nesse caso, o fornecedor é obrigado a fazer a restituição do valor. A coordenadora ressalta que o arrependimento manifestado dentro dos sete dias não precisa ser justificado.
No caso de compra realizada na própria loja, o consumidor só tem direto à devolução da mercadoria e restituição do valor pago, caso haja vícios ou defeitos no produto. Nos demais casos, não há direito a troca, exceto se a loja se dispôs livremente a substituir o produto. A orientação dada pelo órgão é que notas fiscais e recibos sejam guardados.
“No ato da compra deve ser feito entre o comprador e o vendedor um acordo por escrito que garante que poderá ser feita a troca, principalmente, quando se trata de presentes, que podem não servir, ou não agradar a quem ganhou. Caso contrário, não há obrigatoriedade dos comerciantes realizarem a substituição do produto”, explicou a coordenadora.
Para quem pretende presentear crianças com brinquedos, a orientação é que o funcionamento do produto seja previamente demonstrado ao comprador. Também é útil verificar o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), pois ele indica se o bem está dentro dos padrões de qualidade e a faixa etária indicada para a sua utilização.
Prazos para reclamar
Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema em um produto ou serviço é necessário que tenha sempre a nota fiscal ou a cópia do contrato.
O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de:
a) 30 (trinta) dias – Para produto ou serviço não durável. Ex.: alimentos.
b) 90 (noventa) dias – Para produto ou serviço durável. Ex.: celular. Por G1/RO
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