Nas primeiras horas desta segunda-feira, 10/07/2017,o servic de Urupá, logrou êxito em dar o cumprimento a mais um mandado de prisão, em desfavor de um morador de Urupa, sendo esta pessoa de LPMS, pelo crime previsto no art.2174-A, na forma do artigo 71, ambos do código penal, havendo sido condenado a pena de quase 10 anos, em regime inicial fechado, em virtude da decisão proferida pela Primeira Câmara Criminal, na cidade de Porto Velho. Tendo sua apelação não provida.O qual resultou em sua condenação. Depois de devida apresentação do mandado, este foi encaminhado ao hospital municipal de Urupá, e posteriormente entregue ao presídio de Alvorada do Oeste -RO, o qual permanecerá a disposição da justiça.

AOS FATOS
Conta que LPMS, manteve relação sexual com sua “namorada”,que na época teria apenas de 12 anos de idade. Evento este que acarretou toda a situação o qual veio a término com sua prisão.
Já a foto do detido não será divulgada para preservar a integridade física do mesmo.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL
De acordo com o artigo 217 do código penal brasileiro, ter conjugação carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos acarreta em pena de oito a 15 anos de prisão.
Fonte:Urupá Noticias com informações da polícia civil de Urupá
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